O diesel de origem fóssil passou a ter adição obrigatória de 13% de biodiesel, em substituição aos 12% em vigor desde março de 2020, desde a última segunda-feira (1º).
A medida está prevista na Resolução 16, de 2018, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que autoriza a Agência Nacional do Petróleo (ANP) a elevar esse percentual até 15%, o que deverá ocorrer em 2023. Cabe também à agência estabelecer as especificações do biodiesel e realizar os leilões do produto para o atendimento à mistura ao diesel.
De acordo com a ANP, a especificação do biodiesel tem sido aprimorada constantemente ao longo dos anos, o que tem contribuído para a sua harmonização com as normas internacionais e alinhamento da sua qualidade às condições do mercado brasileiro, assegurando garantindo maior segurança e previsibilidade aos agentes econômicos e ao consumidor
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É o caso da Resolução ANP n° 798, de 2019, que determina a colocação obrigatória de aditivo antioxidante em todo o biodiesel produzido no país a partir de 1° de setembro de 2019. Além disso, o limite de especificação para a propriedade “estabilidade à oxidação a 110°C” foi alterado de 8 para 12 horas, o que amplia a capacidade do combustível manter sua qualidade evitando assim eventual degradação.
“O biodiesel, o etanol e o biogás fortalecem a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional, mantendo o Brasil com uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo”, afirma a ANP.
Evolução do percentual de teor de biodiesel presente no diesel fóssil no Brasil:
2003 – Facultativo
Jan/2008 – 2%
Jul/2008 – 3%
Jul/2009 – 4%
Jan/2010 – 5%
Ago/2014 – 6%
Nov/2014 – 7%
Mar/2017 – 8%
Mar/2018 – 10%
Mar/2019 – 11%
Mar/2020 – 12%
Mar/2021 – 13%