Gestão Administrativa

Bolsonaro sanciona lei que prevê pagamento por serviços ambientais

Legislação estimula a iniciativas que conciliam desenvolvimento e preservação ambiental

Bolsonaro sanciona lei que prevê pagamento por serviços ambientais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). O texto, publicado no Diário Oficial da União de hoje (14), altera as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.

A nova lei institui pagamento, monetário ou não, para serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. O texto tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação e que se inserem nas ações de combate à fragmentação de habitats e na formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.

Trechos do projeto de lei foram vetados por Bolsonaro por inadequação à constitucionalidade e ao interesse público. Entre eles, o presidente vetou a criação de um colegiado para revisar o Fundo a cada quatro anos, já que considera que esta é uma competência privativa do Executivo. Também vetou a possibilidade de tornar os pagamentos isentos de tributos sobre a renda, o que significaria uma renúncia fiscal sem data para ser reavaliada pelo poder público.

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De acordo com o deputado federal Arnaldo Jardim, a nova legislação é fruto de consenso entre entidades ambientalistas do setor produtivo. “A nova legislação abre possibilidade de um novo marco para a sustentabilidade do País, por meio de incentivos econômicos públicos e privados que levem as atividades econômicas a modelos de negócio cada vez mais voltados à proteção do meio ambiente”, avaliou.

Jardim reforça que, dentre os principais avanços da lei, “está o reconhecimento da importância do fomento público às iniciativas que conciliam desenvolvimento e preservação ambiental, diretriz que já havia sido expressa no art. 41 do Código Florestal (Lei 12.651/2012). Uma grande vitória para o Brasil!”, afirma.

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