A Agência Nacional do Petróleo (ANP) realizou nesta segunda-feira (21), audiência pública sobre minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019, relacionada à Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
A mudança tem como objetivo incluir a previsão de redução das metas anuais individuais dos distribuidores de combustíveis, em função da retirada de circulação do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) por agentes econômicos não obrigados e pessoas físicas.
Na abertura de audiência, a diretora da ANP, Symone Araújo, fez um breve balanço do RenovaBio. “Hoje, já temos 238 produtores de biocombustíveis certificados no Programa, que representam 58% do total de produtores autorizados pela ANP, e estão aptos a emitir e negociar Créditos de Descarbonização. É importante destacar que as vendas de biocombustível pelas usinas certificadas, em outubro, representaram 64,31% das vendas de biodiesel e 72,44% das vendas de etanol”, afirmou.
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A diretora complementou ainda que, até o momento, foram 18,2 milhões de CBIOs lastreados pela Plataforma CBIO, dos quais 17,9 escriturados e registrados na B3; 13 milhões de CBIOs já adquiridos por distribuidoras de combustíveis na B3, o que representa, aproximadamente, 87,2% da meta total, estando o restante disponível para negociação em poder dos produtores de biocombustíveis; 8,8 milhões de CBIOs já aposentados; e 25.993 CBIOs adquiridos pela parte não obrigada, dos quais 177 aposentados.
Os agentes obrigados a adquirir os CBIOs são os distribuidores de combustíveis fósseis. Já os não obrigados podem ser outras empresas interessadas em mitigar suas emissões de gases de efeito estufa.
Nova resolução
A minuta de resolução proposta, em debate na audiência, tem como base a Resolução CNPE nº 8/2020. Esse ato determinou que a ANP regulamente a redução das metas individuais dos distribuidores na mesma proporção dos CBIOs retirados de circulação do mercado por agentes econômicos não obrigados e pessoas físicas.
A proposta prevê que o desconto seja feito com base nos CBIOs aposentados por parte não obrigada entre os dias 1º de outubro do ano anterior e 30 de setembro. A fixação desse período visa a que a redução da meta, individualizada por distribuidor, seja divulgada pela ANP em seu site no dia 1º de novembro, permitindo que o distribuidor tenha conhecimento da exata quantidade de CBIOs necessária para o cumprimento de sua meta compulsória antes do fim do prazo, que ocorre em 31 de dezembro.
A exceção a essa regra ocorre para o ano de 2020, cujo desconto será aplicado pela ANP quando da apuração do cumprimento da meta, devido ao tempo necessário à aprovação e publicação da nova resolução.
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Outro ponto da minuta refere-se à possibilidade de que CBIOs aposentados pelos distribuidores em quantidades superiores às metas estabelecidas para determinado ano possam ser considerados para o cumprimento da meta do ano subsequente, não gerando perdas para o distribuidor, mas o acúmulo de saldo positivo de CBIOs na Plataforma CBIO.
A minuta passou por consulta pública, na qual foram recebidas 35 contribuições. As sugestões feitas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da Diretoria Colegiada da Agência, antes de sua publicação.