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Distribuidoras conseguem liminar para reduzir metas do RenovaBio

Mas decisão foi suspensa após solicitação da ANP

Distribuidoras conseguem liminar para reduzir metas do RenovaBio

A Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom), representante de 46 associadas, distribuidoras de combustíveis presentes em todo o país, conseguiu liminar para a redução em 25% das metas individuais estabelecidas para o RenovaBio.

A decisão do juiz federal, Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal é de 8 de novembro.

Uma semana depois, a decisão foi suspensa pelo desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após solicitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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A BrasilCom alegava que as distribuidoras seriam prejudicadas, mesmo com as metas compulsórias para 2020 e anos subsequentes do RenovaBio terem sido revisadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), diante dos impactos da pandemia da Covid−19, com a redução de 50% para o primeiro ano do programa, passando de 28,7 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) para 14,53 milhões.

“Não houve a determinação das obrigações para que os produtores de biocombustíveis, responsáveis pela emissão dos CBIOs e beneficiados com a sua compra obrigatória, ofereçam os CBIOs, já emitidos, à venda… no dia 03/11/2020 apenas 50% da obrigação das distribuidoras pode ser cumprida, restando menos de dois meses para atingir a meta total – cerca de 7 milhões de CBIOs – que deveria ser atingida em seis meses, com o valor de negociação tendo chegado à média de R$ 67/ unidade, mais de três vezes o valor de negociação do início das operações na B3”.

Renato Cunha

Para o presidente do Sindaçucar−PE e presidente Executivo da NovaBio, Renato Cunha, a suspensão da liminar garante o bom funcionamento do RenovaBio. “A decisão restaura a normalidade do programa RenovaBio e distingue as revisões de metas individuais das Distribuidoras, dos compromissos maiores nacionais de redução de emissões já definidas pelo conselho nacional de pesquisa energética. O RenovaBio fica devidamente fortalecido e o meio ambiente agradece”, afirma.

Com a suspensão, as metas de descarbonização estabelecidas pelo CNPE deverão ser cumpridas pelos agentes obrigados até o dia 31 de dezembro de 2020. “A decisão é coerente e justa. Não há mais espaço, em pleno século XXI, para ações contrárias à sustentabilidade, especialmente no Brasil, que é o líder global da mobilidade de baixo carbono, algo desejado por muitos países. Esperamos que o comportamento desse grupo de distribuidora seja avaliado pelos órgãos de proteção ambiental e pelo Ministério Público, já que há um compromisso legal a ser cumprido para o bem da sociedade”, avalia Evandro Gussi, presidente da União da Indústria de Cana−de−Açúcar (UNICA).

Com a cassação da liminar, o mercado de CBIOs voltou a funcionar dentro da normalidade. De acordo com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no dia 19 de novembro, a Plataforma CBIOs atingiu a marca de 15 milhões de Créditos de Descarbonização (CBIOs) validados. O número supera a marca de 14,9 milhões da para os anos de 2019 e 2020 pelas Resoluções nº 15, de 2019, e nº 8, de 2020, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Esta matéria faz parte da Edição 321 do JornalCana. Para conferir, clique AQUI.