Gestão Administrativa

Prazo para entrada em vigor do PGR é alterado

Data foi adiada para adequar os prazos de vigência

Prazo para entrada em vigor do PGR é alterado

A entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) previsto na nova NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) foi prorrogada para o dia 1º. de agosto de 2021.

O novo prazo foi aprovado durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério da Economia, realizada nos dias 5 e 6 de novembro.

Na mesma data, também entram em vigor os novos textos da NR 7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO), NR 9 (Avaliação e Controle das Ocupações Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (Ergonomia) e NR 18 (Industria da Construção), resultados  do trabalho de modernização das normas regulamentadoras de segurança no trabalho iniciado em 2019.

Inicialmente, as normas estavam previstas para começarem a serem aplicadas no mês de março de 2021. A alteração da data foi necessária para adequar os prazos de vigência do PGR e das Normas Regulamentadoras aprovados.

LEIA MAIS > Agrishow é adiada para junho de 2021
Luiz Alves é engenheiro de segurança do trabalho

Para a Luiz Alves, engenheiro de segurança do trabalho, o adiamento para implantação das normas dá mais tempo para as adequações que não serão simples. “Ao possibilitar uma boa gestão dos riscos ocupacionais, poderá contribuir para redução de acidentes com ganhos para todos, empresas, trabalhadores e estado com a redução de benefícios previdenciários e de custos de tratamentos de saúde”, afirmou.

As normas regulamentadoras de segurança do trabalho começaram a ser reformuladas pelo Governo em fevereiro de 2019. Este ano, a NR 1 foi atualizada para inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que pretende prevenir doenças ocupacionais e acidentes. O PGR passa a substituir o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e com ele, todos os segmentos da economia farão seus planos conforme as diretrizes da NR 1.

“Levando em consideração que o Brasil é um dos países com o maior número de acidentes de trabalho do mundo e principalmente na construção civil, tenho certeza que a mudança do PPRA para o PGR contribuirá para o país perder essa liderança”, disse o gerente de Recursos Humanos da Usina Ibéria, Mauro Garcia.

Mauro Garcia é gerente de Recursos Humanos da Usina Ibéria

Garcia explica que, tecnicamente, a NR 1 traz todos os critérios para avaliação e identificação dos riscos e os seus controles. Para as empresas certificadas na ISO 45001 a avaliação de risco deve constituir um processo contínuo e as não certificadas, certamente, terão uma ferramenta para identificar, avaliar, classificar e adotar medidas de controle dos seus riscos.

LEIA MAIS > CEOs de usinas indicam os drives estratégicos para garantir a competitividade

“Não deixando de mencionar que as empresas de pequeno porte e com grau de risco 1 e 2 que não identificarem exposições a riscos ocupacionais ficam dispensadas da elaboração do PGR. Portanto, na minha opinião, será uma nova ferramenta de gestão muito importante para as empresas que levam a vida do trabalhador a sério”, ressaltou.

Esta matéria faz parte da Edição 321 do JornalCana. Para conferir, clique AQUI.