O Projeto de Lei 3368/20, de autoria do deputado José Mário Schreiner (DEM-GO), determina que a partir de 2030 os automóveis e utilitários leves fabricados no Brasil ou importados usarão exclusivamente biocombustível. A migração para o novo padrão será gradual.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece que a regra valerá para todos os veículos com motor 1.6 a 1.8 cilindradas a partir de 2030. Depois, será a vez dos carros 1.4 a 1.6 (em 2033) e 1.4 para baixo (em 2035).
O projeto obriga que até mesmo os carros elétricos saiam de fábrica adaptados para receber biocombustível, tornando-se, na prática, veículos híbridos.
Segundo Schreiner, a proposta estimula o uso, no Brasil, do etanol, “biocombustível que tem várias vantagens, principalmente ambientais, sobre a gasolina e o diesel”.
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“Quando avaliado o ciclo de vida completo do combustível, o etanol proporciona uma redução de até 90% na emissão de gases do efeito estufa”, disse. Outras vantagens apontadas pelo parlamentar são a menor emissão de partículas na atmosfera e a maior capacidade de biodegradação.
Para garantir o abastecimento do mercado interno de biocombustíveis, o projeto obriga o Governo Federal e os estaduais a desenvolverem programas de incentivo e financiamentos para produção de etanol e outras fontes de energias renováveis.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, pelo projeto, até que o prazo de migração para o biocombustível esteja completo, os fabricantes de veículos deverão aumentar a eficiência dos motores flexíveis (flex fuel), visando a paridade entre o etanol e combustíveis fósseis.
O objetivo é chegar a 2030 com os motores movidos a etanol tendo desempenho idêntico aos movidos a gasolina.