A Medida Provisória 998, publicada em 01/09, trouxe uma novidade para as fontes renováveis que é o fim do desconto nas tarifas de uso da rede para novas outorgas que forem emitidas a partir de setembro de 2021.
O tema foi um dos assuntos discutidos em Webinar promovido na última quinta-feira (24), pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) e pela Associação da Indústria de Cogeração de Energia (COGEN), que contou com os palestrantes Walfrido Ávila, presidente da Tradener, que falou sobre “Cenários no Mercado de Energia Elétrica” e Lucas Monteiro – sales manager da Sotreq, que mostrou as “Oportunidades e soluções tecnológicas: Biogás das usinas do Lucas Monteiro”.
Nos últimos anos, o desconto nas tarifas de uso da rede tem contribuído na viabilização de empreendimentos de geração de energia renovável, mas, por outro lado, tem onerado as contas de energia dos consumidores finais de energia elétrica no país, principalmente a partir da entrada robusta da fonte eólica no sistema, a partir de 2009.
Para tentar compensar o término desse incentivo às fontes renováveis, a Medida Provisória 998 traz à discussão a possibilidade de termos, no futuro, mecanismos de valoração do benefício ambiental proporcionado pelas fontes renováveis.
De acordo com a Medida Provisória, o Poder Executivo federal deverá definir diretrizes para a implementação no setor elétrico de mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases causadores do efeito estufa, no prazo de doze meses, contado de 1º de setembro de 2020.
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Para a UNICA é importante ter um compromisso para a criação de mecanismos futuros de valoração do benefício ambiental da bioeletricidade e do biogás, em substituição ao desconto nas tarifas de uso da rede.
“O desconto no uso da rede não se relaciona somente a uma visão linear sobre subsídios, como se fossem somente despesas, mas sim a custos evitados pelas fontes de cogeração situadas próximas às cargas, geração não intermitente, efetivamente complementar a fonte hídrica e que evita emissões, atributos que favorecem um consumidor cada vez mais preocupado com consumo responsável”, avalia Zilmar Souza, gerente de bioeletricidade da UNICA.
A associação elogia o fato de constar na MP um prazo para a definição das diretrizes de mecanismos de valoração ambiental no setor elétrico. “Esperamos que a precificação do atributo ambiental da bioeletricidade e do biogás consiga sair do papel até antes do prazo do fim de 2021, caminhando para a valoração dos outros atributos da bioeletricidade também, o que contribuirá para aproveitarmos mais o potencial de geração no setor sucroenergético”, conclui Souza.
Segundo a UNICA, de janeiro a julho de 2020, a bioeletricidade ofertada para a rede pelo setor sucroenergético foi 11.339 GWh, evitando a emissão de 3,8 milhões de toneladas de CO2, marca que somente seria atingida com o cultivo de 27 milhões de árvores nativas ao longo de 20 anos.