O Sindicato da Indústria de Álcool dos Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí (SONAL) conseguiu autorização para a venda direta de etanol. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi assinada pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian e vale para as unidades ligadas ao sindicato.
Para Arlindo Farias, presidente do SONAL, a medida aprimora o mercado e é importante para todos os envolvidos, pois dá uma possibilidade de alternativa para os postos se abastecerem e um benefício para o consumidor, visto que o preço baixando para a usina, pode ser repassado ao posto e este ao consumidor. “Neste momento de tantas indefinições, ter essa opção é importante. Isso não invalida a possibilidade de comprar das distribuidoras, ou seja, é mais uma opção que o posto terá para a comprar direto na usina ou na distribuidora”, disse, contando que ao SONAL estão ligadas as Usina Estivas, Usina Vale Verde e Destilaria Ceará Mirim, que representam produção de 100 a 120 milhões litros de etanol.
De acordo com Renato Cunha, presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e Álcool de Pernambuco (Sindaçúcar-PE) e presidente executivo da Associação de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NOVABIO), a qual o SONAL faz parte, a venda direta do hidratado será um mecanismo complementar à venda das distribuidoras, muito eficiente para a saúde econômico-financeira das usinas. “A venda direta de etanol pelas usinas para os postos, sem a intermediação das distribuidoras, é uma bandeira do nosso setor e tem um caráter saudável, mantida as precauções, a qualidade e todos os aparatos qualitativos e técnicos do produto”, argumentou.
Segundo ele, a decisão liminar revoga os artigos das resoluções 43/2009 e 41/2013 da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que impediam que a comercialização do biocombustível fosse realizada diretamente entre usinas e postos, sem a intermediação das distribuidoras de combustível.
Consultada sobre a autorização para a venda direta, a ANP afirmou que não comenta decisões da Justiça.