A tributação de imposto de renda sobre os créditos de descarbonização, os CBIOs, criados pelo RenovaBio, terá incidência exclusivamente na fonte.
E a alíquota será de 15% até 31/12/2030.
A definição é da Câmara dos Deputados, que aprovou na noite de quinta-feira (18/02) o texto da Medida Provisória 897/19, a MP do Agro.
A receita com o CBIO não entrará na base de cálculo do imposto de renda normal, mas as despesas com sua emissão poderão ser descontadas.
Assim, o imposto de renda na fonte incidirá inclusive nas sucessivas operações de negociação do título.
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Emissão de CBIO
O CBIO é emitido pelo produtor ou importador de biocombustível com valores proporcionais ao volume.
Por sua vez, representa o alcance de metas de redução da emissão de gases do efeito estufa em razão da produção de biocombustível, em vez de combustível fóssil.
O valor do CBIO é determinado pela livre negociação no mercado de bolsa de valores mobiliários.
(Com informações de conteúdo de Eduardo Piovesan, da Agência Câmara de Notícias)