O regulamento para emissão dos créditos de descarbonização, os CBIOs, ganha forma e a minuta de resolução ficará em consulta pública.
A aprovação da consulta foi nesta quinta-feira (24/10) pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), gestora do Programa Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio.
Entenda mais o que significa esse regulamento para lançamento dos créditos de carbono:
Procedimentos
O novo regulamento estabelecerá os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de CBIOs.
Essa questão é tratada no artigo 14 da Lei nº 13.576, de 2017.
Lastro
O lastro é o conjunto de informações necessárias à garantia da emissão dos Créditos de Descarbonização.
O que propõe a minuta
A minuta de resolução propõe os critérios e procedimentos aos emissores primários (produtor e importador) necessários para emitir CBIOs.
Plataforma CBIO
Isso se dará por meio de ferramenta denominada “Plataforma CBIO”.
Ela será desenvolvida por empresa em processo de contratação pela ANP.
Serviço de geração
As informações necessárias para a emissão dos CBIOs serão geradas através da “Plataforma CBIO”.
Isso será feito mediante pagamento, pelo emissor primário, do serviço de geração de lastro para emissão desses créditos.
Como: por nota fiscal eletrônica analisada, de acordo com a sua utilização do sistema.
Valor pode ser reduzido
Está previsto que os valores a serem pagos pelos emissores primários à empresa para desenvolvimento e hospedagem dessa Plataforma poderão ser reduzidos.
Essa redução ocorrerá em função do volume de notas fiscais processadas pela Plataforma CBIO.
Adesão escalonada
Estima-se que a adesão ao Programa RenovaBio ocorrerá de forma escalonada pelos produtores de biocombustíveis.
Dessa forma, com o passar do tempo, espera-se aumento no número de notas fiscais processadas, o que possibilitará redução no valor unitário a ser pago.
175 processos
Até quinta-feira (24/10) há, em variadas fases de andamento, 175 processos de certificação da produção eficiente de biocombustíveis.
Esse é o primeiro passo para ingresso no RenovaBio.
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Ajustes
A minuta de resolução traz, ainda, ajustes na Resolução ANP nº 758, de 2018.
Essa resolução regulamenta a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras.
Um dos ajustes é quanto a prazo a ser observado para o uso de dados de 2018 nas certificações de 2019.
Assim como a possibilidade de tarjamento de informações disponibilizadas na consulta pública.
Por sua vez, esse tarjamento ocorreria quando consideradas estratégicas e críticas sob aspecto concorrencial.
Junção
Já o novo regulamento virá se juntar a dois outros anteriores publicados pela ANP sobre o RenovaBio:
Individualização
- Por fim, essa Resolução dispõe sobre a individualização, por distribuidor, das metas compulsórias de redução de emissões de gases.