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Queimada de cana é tratada em reunião da UDOP

O Consultor Jurídico da Unica (União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo) Francesco Emílio Mário Giannetti, participou ontem (12 de fevereiro) de um encontro com representantes das 28 usinas e destilarias associadas da UDOP – Usinas e Destilarias do Oeste Paulista, onde tratou da nova legislação a cerca da queimada de cana, que deve começar este ano mais cedo, devido a antecipação em um mês da safra 2003/04.

Segundo Giannetti, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, promulgou uma lei no final do ano passado, mudando critérios sobre a queimada de cana. “As principais mudanças ocorreram quanto ao prazo de redução progressiva da queima. Pela nova lei, nesta safra as usinas deverão reduzir a queimada nas áreas mecanizáveis em 20%, subindo este percentual para 30% em 2006, para 50% em 2011, 80% em 2016 e 100% em 2021”.

O consultor jurídico da Unica declarou ainda que a nova lei trata também da redução de queimadas em áreas não mecanizáveis, que antes sequer eram tratadas pelo texto legal. Além do percentual de área que não poderá ser queimado, a lei ainda estipula áreas de queimada proibida, como as próximas a aeroportos, por exemplo.

Giannetti também destaca que as multas para quem desrespeitar as determinações legais são altas, chegando em alguns casos a até 30 Ufesps, o que corresponderia a pouco mais de R$ 300, por hectare de terra queimada ilegalmente. “Quanto as áreas queimadas por engano, a lei permite ao proprietário substituir estas áreas, desde que não sejam consideradas proibidas”.

COMUNICAÇÃO

A nova legislação sobre queimadas também traz novidades que tornarão mais práticas as comunicações aos órgãos competentes. “Toda a parte de informação será informatizada, desde os mapas sobre as áreas a serem queimadas, até o pedido de autorização, que será fornecido com a liberação de uma senha a ser utilizada toda vez que o usineiro for efetuar a queimada, onde deverá ser indicada também o horário de início da queima, local e área queimada. A comunicação informatizada será automática à Secretaria de Meio Ambiente, ao DEPRN, Cetesb e Polícia Ambiental, permanecendo necessária apenas a comunicação aos vizinhos da propriedade, que possivelmente também poderá ser feita, conforme entendimentos futuros, via internet”.

Para valer estas novas determinações, Giannetti esclarece que a lei ainda precisa ser regulamentada pelo governador, o que deverá ocorrer dentro dos próximos dias. “Já reunimos toda a diretoria da Unica, da Orplana, e demais órgãos interessados e discutimos toda a parte prática, resta apenas, agora, a publicação da regulamentação”, finaliza. Representando a UDOP na reunião que definiu a regulamentação da lei esteve presente o engenheiro agrônomo Antônio (UDOP de Notícias)

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