Mercado

Fórmula para cálculo do Proinfa é definida

O governo acaba de publicar no Diário Oficial da União, a resolução normativa nº 50 do Proinfa. A norma estabelece os procedimentos para o cálculo do montante correspondente à energia de referência de empreendimento de geração de energia elétrica, para fins de participação no Proinfa – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.

Ficaram estabelecidas os procedimentos para o cálculo do montante correspondente à energia de referência de CGEE – Central Geradora de Energia Elétrica, para contratação com a Eletrobrás no Proinfa. Mais informações: www.aneel.gov.br/cedoc/ren2004050.pdf.