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Usinas podem ser beneficiadas com recente decisão do Carf

A recente decisão do Carf — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais de reconhecer o direito da agroindústria canavieira de creditar PIS/Cofins dos insumos aplicados na lavoura de cana traz alivio às unidades que já adotam o procedimento.

Além disso, técnicos jurídicos acreditam que 30% das usinas que exploram sua atividade na modalidade da agroindústria e ainda não se beneficiam dos créditos referentes aos insumos aplicados na lavoura de cana-de-açúcar poderão fazê-lo.

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Pinto: 30% das usinas poderão se beneficiar dos créditos

“O principal ponto de discussão é a definição de insumo para efeito de PIS/Cofins. O Fisco entende que o conceito de insumo se aplica somente a matéria-prima, material secundário e produto de embalagem, tal qual é a definição do ICM e IPI”, explica Paulo Pinto, da Diretriz Consultoria.

Leia mais: Empresa pode creditar gasto com produção e cultivo de cana, diz Carf

Paulo argumenta que insumo é todo tipo de bens e serviços necessários para o desenvolvimento do processo produtivo, e que com isso o entendimento do Fisco está incorreto. Ele também afirma que na agroindústria canavieira ainda há outro questionamento errôneo do Fisco, que entende que a lavoura de cana-de-açúcar não é parte inerente do processo produtivo.

Porém, tendo o Carf recentemente decidido favoravelmente à uma usina do Grupo Alto Alegre, um precedente foi aberto para que outras unidades também possam ser favorecidas com a definição correta sobre insumos, tendo seus direitos de crédito aplicados na lavoura, também reconhecidos.

Clique aqui para ler o íntegra da decisão. Confira também artigo técnico que explica a decisão, clicando aqui.

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