JornalCana

10 informações sobre o novo Refis

JornalCana lista a seguir 10 informações sobre o Programa Especial de Regularização Tributária, o novo Refis.

Esse Programa vigora por meio de medida provisória que precisa ser analisada até 11/10 pelo Senado Federal para não perder a validade.

As informações abaixo constam da análise da medida concluída em 03/10 pela Câmara dos Deputados.

Até ser sancionado pela Presidência da República e entrar em vigor, a medida precisa do aval do Senado.

1

O que estabelece a medida

O texto da medida provisória estabelece o parcelamento de dívidas com a União e alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A proposta prevê um escalonamento de descontos para a quitação dos débitos.

2

O que permite

Pelo texto aprovado pelos deputados, será permitida a repactuação das dívidas vencidas até 30 de abril desse ano ou de contratos firmados após a publicação da medida provisória, desde que a solicitação pelo devedor seja feita até 31 de outubro.

3

Tabela especial

A medida tem uma tabela especial com opções de pagamento parcelado com descontos nos juros e multas. A redução nos encargos varia de acordo com o número de parcelas.

4

Uso do prejuízo fiscal

As empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.

5

Análise dos créditos

O prazo para análise dos créditos é de 5 anos. O saldo remanescente pode ainda ser abatido a partir da doação de imóveis.

6

Valor da prestação

Cada prestação mensal terá o valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1.000, se o devedor for pessoa jurídica. O valor dos depósitos serão convertidos em renda para a União ou em pagamento definitivo.

7

Risco de exclusão

Os contribuintes poderão ser excluídos do programa se não pagarem os tributos vencidos até 30 de abril e se não cumprirem regularmente as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros critérios.

8

O que mais pode ser parcelado

Débitos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) também não poderão ser parcelados no programa.

9

Prazo de adesão

O prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que terminaria em 29/09, foi prorrogado até o dia 31 de outubro. Medida provisória prorrogando o prazo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 29/09.

10

Pagamento de parcelas

De acordo com a MP, as empresas e pessoas físicas que aderirem ao programa em outubro, terão que pagar acumuladamente três parcelas.

Inscreva-se e receba notificações de novas notícias!

você pode gostar também
Visit Us On FacebookVisit Us On YoutubeVisit Us On LinkedinVisit Us On Instagram